SISCOSERV - Registro - Serviço de transporte internacional de carga. Conhecimento de carga - House - Master - Interpretação da RFB

A Solução de Consulta COSIT nº 81/2018 (DOU 15/08/2018) esclareceu que na aquisição do serviço de transporte internacional de carga em que há a operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de dois conhecimentos de carga, quais sejam, o "genérico ou master" e o "agregado, house ou filhote", a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que contratar o serviço de transporte internacional de carga com residente ou domiciliado no exterior, por intermédio de agente de carga, domiciliado no Brasil, obriga-se a registrar no Siscoserv as informações relativas a esse serviço constantes do conhecimento de carga classificado como house, emitido pelo prestador do serviço (transportador contratual - NVOCC), residente ou domiciliado no exterior, e tendo como consignatária a pessoa jurídica domiciliada no Brasil (tomadora do serviço).

A íntegra da mencionada Solução de Consulta está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) menu - Diário Oficial.