Regularização e/ou transferência de pontos do comércio informais em Goiânia
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto n° 1.643/2018 (DOM Goiânia 14/08/2018) para estabelecer normas para a regularização de pontos do comércio ou serviço ambulantes, de bancas de jornal e revistas, de pit-dogs, em feiras livres e feiras especiais e em dependências dos mercados públicos e dá outras providências.
De acordo com o estabelecido na mencionada norma, fica permitida, excepcionalmente, a regularização e/ou transferência de pontos do comércio informais, dos seguintes autorizatários e permissionários: ambulantes, de bancas de jornal e revistas, de pit-dogs e similares, de feiras livres e feiras especiais e das dependências dos mercados públicos instalados ou em atividade que se encontram irregulares até a data de publicação deste Decreto.
Para fins de regularização o autorizatário/permissionário deverá encontrar-se comprovadamente no exercício da atividade na data de publicação deste Decreto, bem como apresentar, mediante processo administrativo próprio, a documentação prevista na legislação pertinente.
No processo de regularização o autorizatário/permissionário deverá apresentar também o documento original da Cessão de Direitos, cuja firma tenha sido reconhecida em cartório, até a data de publicação deste Decreto.
A íntegra do Decreto nº 1.643/2018 está disponível para consulta em nosso site www.objetivaedicoes.com.br - menu - Diário Oficial.