Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 - Alteração

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.824/2018 (DOU 14/08/2018) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Dentre as alterações promovidas pela mencionada norma, ficou estabelecido que poderá ser excluído do Pert o sujeito passivo que, depois da adesão ao Pert até a prestação das informações de que trata o § 3º do art. 4º da IN 1.711/2017, deixar de recolher mensalmente as parcelas na forma prevista no art. 5º da mencionada norma, bem como os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.

Nessa hipótese, com o objetivo de evitar a exclusão do Pert, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência da comunicação a ser efetuada pela RFB no endereço eletrônico a que refere o inciso VI do § 5º do art. 4º da IN 1.711/2017, para que o sujeito passivo, conforme o caso:

I - regularize os débitos vencidos após 30 de abril de 2017; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1752/2017)

II - indique os débitos que comporão o parcelamento e regularize as parcelas não pagas, total ou parcialmente;  (Incluído pela)Instrução Normativa RFB nº 1752/2017)

III - apresente as informações relativas aos créditos que pretende utilizar para quitar os débitos.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.824/2018 está disponível para consulta em nosso site www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário oficial.