Processo fiscal - Súmulas do Carf que atribui efeito vinculante em relação à administração tributária federal - Exclusão
O Ministro de Estado da Fazenda editou a Portaria MF nº 360/2018 (DOU 03/08/2018) para excluir as Súmulas nºs 10, 29 e 37, do Anexo Único da Portaria MF nº 383/2010 que atribui às súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
A íntegra da Portaria MF nº 360/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.