ITR - Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da DITR de 2018

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança editou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2018 (DOU 03/08/2018) para aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2018, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

O programa ITR/2018 possui:

a) 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

b) 1 versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida; e

c) 1 versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Segundo consta da norma, o programa ITR/2018, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br) a partir de 13/08/2018.

A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR/2018 pode ser feita no próprio programa ou pode ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, podendo, nesse caso, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

A íntegra do mencionado Ato Declaratório está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.