Esclarecimento sobre o regime de importação de embalagens PET
A Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2018 que esclarece sobre a pessoa jurídica comercial importadora das embalagens PET tipo pré-formas habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Importação das embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, deve manter em seus arquivos demonstrativo de vendas de embalagens PET pré-forma em que haja a informação dos destinatários das vendas, dos valores das notas fiscais de venda e da Cofins-Importação, calculada separadamente em cada Declaração de Importação conforme a destinação das embalagens.
A comprovação de tratar-se ou não de destinação das embalagens ao envase de água ou refrigerante poderá ser feita por quaisquer meios idôneos, tais como declaração do comprador, apresentação de contrato social ou consulta, no sítio da RFB na Internet, às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias (Refri).
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 86/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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