Caixa divulga orientações para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF e prazo de utilização da GRRF

A Caixa Econômica Federal divulgou, por meio da Circular 818/2018 (DOU 31/07/2018), orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial com o atual modelo operacional do FGTS e prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

As empresas do Grupo 1 do eSocial que, no ano de 2016, tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00, desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip.

Consta, ainda, da referida Circular que as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.

A íntegra da mencionada Circular está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.