eSOCIAL - RFB altera para agosto o início da substituição da GFIP por meio da DCTFWeb para as grandes empresas
O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa nº 1.819/2018 (DOU 30/07/2018), a data de início da entrega da DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário, a qual passará a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
A norma estabeleceu ainda que as entidades integrantes do Grupo 2 (Entidades Empresariais) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do Grupo 3 (Entidades Sem Fins Lucrativos) que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada no mesmo prazo das empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, ainda que imunes e isentos, também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
Vale lembrar que anteriormente o início da referida obrigação estava previsto para os tributos cujos fatos geradores ocorressem a partir do mês de julho/2018.
A íntegra da Instrução Normativa nº 1.819/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.