Precedente Administrativo 83 - Salário Mínimo e Piso salarial - Aprendizes - Cancelamento

O Secretário de Inspeção do Trabalho cancelou, por meio do Ato Declaratório SIT nº 16/2018 (DOU 26/07/2018), o Precedente Administrativo nº 83, o qual possuía a seguinte redação:

"Precedente Administrativo nº 83 - SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE. A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe for expressamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador. Referência normativa: art. 7º, IV e V da CF e art. 428, § 2, da CLT."

Os precedentes administrativos são fontes de orientação utilizadas pelos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.

A íntegra do Ato Declaratório SIT nº 16/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.