Estatuto da Pessoa com Deficiência - Regulamentação

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, editou o Decreto nº 9.451/2018 (DOU 27/07/2018) para regulamentar o art. 58 da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O referido decreto dispõe sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar, utilizando para tanto os seguintes conceitos:

a) edificação de uso privado multifamiliar - aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, ainda que localizadas em pavimento único;

b) unidade internamente acessível - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, dotada de características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, observado o disposto nos Anexos I e II do Decreto 9.451/2018;

c) unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no Decreto 9.451/2018

d) unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e

e) data do início da obra - a data de emissão do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CEI.

A íntegra do mencionado Decreto está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário oficial.