Decreto regulamenta preceitos de acessibilidade para pessoas com deficiência
A Presidente do Supremo Tribunal Federal, exercendo o cargo de Presidente da República, regulamentou o disposto no art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.
As unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser adaptáveis, cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais.
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