Renegociações de operações de crédito rural - alteração
O Ministro de Estado da Fazenda alterou por meio da Portaria MF nº 344/2018, o custo da fonte nas renegociações de operações de crédito rural, aquelas que foram contratadas até 31 de dezembro de 2017, para os fins de pagamento da subvenção econômica substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para Taxa de Longo Prazo (TLP).
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