Sindicatos de Goiás entram em acordo para que trabalhador tenha percentual maior como prêmio por assiduidade

Após mais de duas horas de negociações, terminou em acordo na manhã desta terça-feira (17/7) a audiência conduzida pelo desembargador Paulo Pimenta em dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico do Estado de Goiás em face do Sindicato das Indústrias Químicas no Estado de Goiás (Sindquímica). As partes acordaram que será acrescentada à nova Convenção Coletiva de Trabalho uma cláusula que prevê 7% de prêmio por assiduidade linear para todos os trabalhadores do ramo químico e 7,5% aos trabalhadores sindicalizados.

Também ficou acordado entre as partes um reajuste linear para fins de reposição salarial dos trabalhadores, no percentual de 1,75% (superior, portanto, ao INPC do período). Assim, a única diferenciação entre trabalhadores não sindicalizados e sindicalizados fica sendo o percentual de 0,5% a mais de prêmio por assiduidade em favor desses últimos. As demais cláusulas convencionais da norma coletiva passada, compatíveis com os termos desse acordo e com o decidido nas reuniões de negociação anteriores ao presente dissídio coletivo, serão mantidas.

Em sua proposta, o presidente do sindicato que representa os trabalhadores, Sebastião Ferreira da Silva, sustentou que, devido ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, seria lógico e razoável restringir alguns benefícios apenas aos sócios do sindicato. A proposta inicial era de um percentual de 8,5% de adicional de produtividade aos sindicalizados e 7% aos não sindicalizados. O advogado do sindicato patronal, Jair José de Alcântara, no entanto, defendeu que um aumento nesse percentual oneraria demasiadamente os custos da atividade econômica. O impasse, por fim, foi resolvido com o estabelecimento do índice de 7,5% aos trabalhadores sindicalizados.

O desembargador Paulo Pimenta, vice-presidente do TRT18, afirmou que esse tipo de acordo é uma novidade após a reforma trabalhista. Ele registrou não ter resistência à luta obreira para a conquista de cláusulas prevendo garantias adicionais aos associados da entidade profissional, mas ressalvou que tal situação não pode confundir-se com a retirada de direitos dos empregados não associados, sejam aqueles historicamente já consagrados na realidade das categorias, sejam aqueles que o polo empregador evidencia pretender assegurar indistintamente a todos os trabalhadores. No seu entendimento, há respaldo para isso no novo sistema sindical imposto pela reforma trabalhista. É uma opinião pessoal que depende de ser corroborada pelo Pleno do Tribunal e a expectativa é de ver qual será o entendimento prevalecente nessas novas condições negociadas, afirmou destacando que esse é mais um desafio a ser enfrentado pelo Judiciário trabalhista por ocasião da reforma promovida pela Lei 13.467/2017, a pedir fixação de jurisprudência sobre esse assunto.

Para o presidente do Sindquímica, Jair José de Alcântara, esse assunto é uma inovação devido às mudanças na lei trabalhista que deixaram os sindicatos sem condições de trabalhar. A realidade é essa e nós temos que dar as mãos e unirmos para resolver essa situação, disse. Ele também ressaltou que o acordo, nos moldes em que celebrado, não onerará demasiadamente as empresas e auxiliará o sindicato profissional a manter um bom relacionamento com seus associados.

O presidente do sindicato obreiro, Sebastião Ferreira da Silva, reconheceu que, embora o trabalhador não fique totalmente satisfeito em um primeiro momento, a longo prazo, colherá os frutos. No momento o sindicato não tem força, mas acreditamos que o que foi decidido vai dar força para o sindicato atuar em defesa dos trabalhadores, destacou.

A última convenção coletiva vigente entre os dois sindicatos venceu em abril de 2018. O desembargador Paulo Pimenta explicou que, após os dois sindicatos obterem aprovação dos termos do acordo perante suas respectivas assembleias, ele será submetido à homologação pelo Pleno do Tribunal. As partes têm até o dia 10 de agosto para apresentarem ao Tribunal a redação final do instrumento normativo.