Previdência Social - Antecipação do abono anual

O Presidente da República editou o Decreto nº 9.447/2018 para autorizar a antecipação do pagamento do abono anual aos segurados e aos dependentes da Previdência Social referente ao ano de 2018. O pagamento será efetuado em duas parcelas: 

- Aprimeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência.

- A segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

A íntegra do Decreto nº 9.447/18, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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