Procedimentos de operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN a partir de 01/08/2018

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicou Protocolo ICMS n° 050/2018 sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, com efeitos a partir de 01/08/2018. 

A íntegra da Protocolo ICMS n° 050/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.


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