Procedimento para escrituração na EFD do crédito outorgado - Alteração

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás,  alterou a Instrução Normativa GSF nº 1.400/2018, que trata da escrituração na EFD do crédito outorgado previsto no inciso XXXI do art. 11 do Anexo IX do RCTE-GO/1997, autorizando o contribuinte a apropriar o crédito outorgado no período de apuração em que houver a efetiva industrialização do produto agrícola em seu estabelecimento, desde que consigne essa opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, hipótese em que a opção deve ser praticada no exercício civil completo e ser renovada no início de cada ano civil.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.407/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.