ICMS - Alterada a pauta de valores do Algodão

O Superintendente Executivo da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por meio da  Instrução Normativa SRE nº 146/2018, alterou o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT que dispõe sobre o grupo do "ALGODÃO", que pertence tambem aos valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS. 

A íntegra da Instrução Normativa SRE nº 146/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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