Corretor de moda - Profissão Regulamentada

O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.695/2018 que regulamenta a profissão de corretor de moda. 

O corretor de moda terá que possuir requisitos como: 

diploma de conclusão do ensino médio e possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.

O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente de possuírem diploma, consigam comprovar o exercício efetivo como corretor de moda no período de até 1 ano antes da publicação da Lei em fundamento.

A íntegra da Lei nº 13.695/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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