Receita Federal torna fora de uso códigos para preenchimento do Darf

O Coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, declarou que ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:

I - 9004 - IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção - art. 9° Lei 8.167/91;

II - 9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9° Lei 8.167/91;

III - 9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9° Lei 8.167/91;

IV - 9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9° Lei 8.167/91;

V - 9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9° Lei 8.167/91;

VI - 9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9° Lei 8.167/91;

VII - 9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9° Lei 8.167/91;

VIII - 9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9° Lei 8.167/91;

IX - 9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9° Lei 8.167/91.

E ainda evogou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8/2001 e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10/2002, que instituiram os mencionados códigos de receita.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 009/18, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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