Exercício da profissão - Físico - Sancionada Lei disciplina suas atribuições - Exigencia de registro em conselho competente

O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.691/2018 que dispõe sobre o exercício da profissão de físico, observadas as condições de habilitação e as demais exigências, assegurando aos diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos; aos diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor, que o exercício da profissão de físico dependerá de prévio registro em conselho competente.

A íntegra da Lei nº 13.691/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.