eSocial - Segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física - Início da obrigatoriedade - Alteração
O Comitê Diretivo do eSocial alterou, por meio da Resolução CD-eSocial nº 4/2018 (DOU 11/07/2018), para janeiro/2019, o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, os quais passam a ser cumpridas de forma progressiva obedecendo o seguinte cronograma:
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14/01/2019 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º/05/2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
Ficou definido, ainda, que o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14/01/2019) e 2 (1º/03/2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º/05/2019) e que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16/07/2018) e 2 (1º/09/2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º/11/2018).
A íntegra da Resolução CD-eSocial nº 4/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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