Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, EFD, documentos eletrônicos, Substituição Tributária entre outros

O Confaz editou o Despacho SE/CONFAZ nº 92/2018  (DOU 10/07/2018) para tornar público Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05/07/2018.

Dentre eles, citamos:

a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º/01/2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e, a partir de 1º/07/2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros;

c) Ajuste Sinief nº 11/2018 - altera o Convênio s/nº de 15/12/1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º/09/2018;

d) Convênio ICMS nº 51/2018 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições

e) Convênio ICMS nº 55/2018 - Altera o Convênio ICMS 59/2012 , que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

f) Convênio ICMS nº 60/2018 - dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do Siscomex Remessa, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier) e revoga o Convênio ICMS nº 59/1995;

g) Convênio ICMS nº 67/2018 - Altera o Convênio ICMS 64/2006 , que disciplina a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

h) Convênio ICMS nº 68/2018 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, em especial, no que diz respeito à base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º.08.2018;

i) Convênio ICMS nº 69/2018 - altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização;

j) Convênio ICMS nº 70/2018 - Altera o Convênio ICMS 115/2003 , que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

k) Convênio ICMS nº 78/2018 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, com efeitos até 30/11/2018.

A íntegra do Despacho SE/CONFAZ nº 92/2018 bem como os Ajustes Sinief e Convênios ICMS que dizem respeito ao estado de Goiás, estão disponíveis para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.