Conselho Federal de Medicina estabelece a ozonioterapia como procedimento experimental na área médica
O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.181/2018 (DOU 10/07/2018) estabeleceu que a ozonioterapia é um procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob protocolos clínicos de acordo com as normas do sistema Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep), em instituições devidamente credenciadas.
A íntegra da Resolução CFM nº 2.181/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.