Setor calçadista - Decreto Estadual isenta pagamento da diferença de alíquota (Difal).

Foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (04/07), o decreto nº 9.261/2018 do governador José Eliton que isenta o setor calçadista de Goiás do pagamento da diferença de alíquota (Difal).

O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de maio. Assim, o segmento não precisará pagar a diferença do ICMS que venceria na próxima semana.

O ato de agora altera decreto de dezembro do ano passado que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante do Simples Nacional nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural.

No anexo único está descrito os códigos dos calçados, polainas e artigos semelhantes e suas partes beneficiados com a isenção do pagamento.