ICMS - Contribuintes e Microempreendedor Individual (MEI) são excluídos de pagamento antecipado
O Governador do Estado de Goiás, alterou o Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS. Este decreto permite que contribuintes do Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), sejam excluídos do pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de mercadorias de outra unidade da Federação ou do exterior. O produto Feijão tambem foi incluido em anexo, e que trata do Índice de Valor Agregado (IVA).
O pagamento do ICMS antecipado pode ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de emissão do documento fiscal, conforme Ato do Secretário de Estado da Fazenda.
A íntegra do Decreto nº 9.258 /18, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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