Alteração nos parâmetros assistenciais em fonoaudiologia

Foi aprovado por meio da Resolução CFFa nº 488, o documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, onde diz que o fonoaudiólogo não deverá exceder o número de atendimentos estipulado no documento para a obtenção de vantagens financeiras ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.

A íntegra da Resolução CFFa nº 488/18, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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