Definida nova guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRFGTS)
A Caixa Econômica Federal (Caixa) definiu que, a nova guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRFGTS) poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018. A medida dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelos Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.
A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução nº 1, de 29/11/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA nº 802, de 28/02/2018.
A íntegra da Circular Caixa nº 815/18, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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