Aprovada a especificação técnica de requisitos do PAF-ECF, versão 02.06
O Secretário-executivo do Cconselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ alterou o caput do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, que aprova a Especificação Técnica de Requisitos na versão 02.06, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF, cuja redação é dada pelo arquivo identificado pelo nome "AC13_09_ER_PAF_ECF_versão_02_06.pdf", disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br).
Também foi acrescentado o § 4º ao citado art. 1º do Ato Cotepe/ICMS, dispondo que, em relação ao Requisito LXI previsto na ER-PAF-ECF, para que possam produzir os seus efeitos os Fiscos devem desenvolver seus próprios sistemas de comunicação de mensagens.
A íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 37/18, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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