Lei obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo autismo

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sancionou hoje a lei que Obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo autismo.

Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral;

VII - outros locais nos quais seja obrigado a conter placa de atendimento prioritário.

O descumprimento do disposto no art. 1° sujeita o infrator a:

I - advertência;

II - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de reincidência.