Lei obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo autismo
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sancionou hoje a lei que Obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo autismo.
Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - outros locais nos quais seja obrigado a conter placa de atendimento prioritário.
O descumprimento do disposto no art. 1° sujeita o infrator a:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de reincidência.