Ministério do Trabalho torna sem efeito Nota Técnica que declarou que a contribuição sindical poderia ser confirmada por meio de assembleia geral da categoria
O Secretário de Relações do Trabalho emitiu o Despacho S/Nº de 30/05/2018 tornando sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB/SRT que entendia que a contribuição sindical pode ser confirmada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral.
Dessa forma, o entendimento do Ministério do Trabalho passa a ser de que o desconto da contribuição depende da autorização individual de cada trabalhador, sendo, portanto, inválidas as decisões de assembleias que decidiram pela obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical.
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