Estabelecido prazos e procedimentos para pagamento de ICMS relativo ao DIFAL com mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado dos contribuintes que especifica

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, estabeleceu, através da Instrução Normativa GSF n° 1.399/2018, prazo para pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na operação com mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado dos contribuintes que especifica.

A íntegra da Instrução Normativa GSF n° 1.399/2018, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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