O Superintendente Executivo da Receita Estadual divulgou os valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo FEIJÃO
O Superintendente Executivo da Receita Estadual alterou através da Instrução Normativa SRE nº 138/2018 (DOE GO 14/05/2018), o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo FEIJÃO.
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