PGFN dispensa interposição de recursos nas ações judiciais na contagem do prazo prescricional da repetição de indébito tributário

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autorizou, através do Ato Declaratório PGFN nº 6/2018 (DOU 11/05/2018), a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento de que, ressalvados os casos de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da Declaração de Ajuste anual ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do último dia para entrega tempestiva.

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