RFB dispensa a retenção do Imposto de Renda para locações de imóveis para embaixadas
A Chefia da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.010/2018 (DOU 09/05/2018), que os rendimentos recebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que alugam bens imóveis a embaixadas de outros países não se sujeitam à retenção na fonte do Imposto de Renda e, por isso, a fonte pagadora está dispensada de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
A íntegra da Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.010/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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