CLT é alterada
O Presidente da República alterou, através da Lei nº 13.660/2018 (DOU 09/05/2018), o § 2º do art. 819 da CLT, para esclarecer que as despesas decorrentes sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
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