COAF esclarece sobre os procedimentos a serem tomados pelas PF's e PJ's que atuem na negociação de direitos de transferência de atletas

O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras estabeleceu, através da Resolução COAF nº 30/2018 (DOU 09/05/2018), procedimentos e normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sujeitando-se ao seu cumprimento as pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.

A íntegra da Resolução COAF nº 30/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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