SEFAZ GO altera percentual do pagamento do ICMS para contribuintes geradores de energia elétrica

A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás alterou, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.394/2018 (DOE GO 08/05/2018), o percentual da primeira parcela previsto no inciso II do art. 2º da IN GSF nº 1.375/2017, para no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2018.

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