COPES aprova o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional
A Coordenadoria-Geral de programação e estudos aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo COPES nº 1/2018 (DOU 08/05/2018), o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta Nacional pelas PJ's tributadas com base no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para prestar as informações exigidas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
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