RFB traz esclarecimentos sobre as contribuições dos prestadores de serviços de saúde
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 54/2018 (DOU 04/05/2018), que o regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP previsto na Lei nº 10.833/2003, só abrange as receitas auferidas em decorrência da prestação de serviços a terceiros pelas pessoas jurídicas citadas no referido art. 10, XIII, (hospitais, prontos socorros, clínicas médicas, etc).
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