RFB esclarece sobre a COFINS em entidades fechadas de previdência complementar

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 51/2018 (DOU 04/05/2018), que os valores recebidos a título de adiantamento de contribuições futuras pelas entidades fechadas de previdência complementar, utilizados para cobrir despesas administrativas, sujeitam-se à incidência da Cofins.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 51/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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