Receita Federal esclarece sobre o PADIS
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 50/2018 (DOU 04/05/2018), que os benefícios do PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento tecnológico da Indústria de Semicondutores) restringem-se aos produtos constantes dos Anexos ao Decreto nº 6.233/2007. Produtos que não se enquadrem nas previsões desses Anexos não podem ser objeto dos benefícios do Programa, mesmo que estejam classificados no mesmo código NCM constante do Anexo.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 50/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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