Presidente da CVM esclarece sobre a profissão de Analista de Valores Mobiliários
A Presidência da Comissão de Valores Mobiliários definiu, através da Instrução CVM nº 598/2018 (DOU 04/05/2018), que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. E, é obrigatório o credenciamento dos mesmos que exerçam a atividade de forma autônoma; das instituições integrantes do sistema de distribuição que exerçam a atividade de analista de valores mobiliários; e, de qualquer outra pessoa jurídica que exerça a atividade de analista de valores mobiliários.
A íntegra da Instrução CVM nº 598/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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