CFA aprova o recadastramento dos profissionais registrados nos CRAs
A Presidência do Conselho Federal de Administração aprovou, através da Resolução Normativa nº 542/2018 (DOU 03/05/2018), os procedimentos de execução do recadastramento dos profissionais registrados nos CRAs e substituição da Carteira de Identidade Profissional (CIP) pelo modelo aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 518/2017 para a atualização do banco de dados do Sistema CFA/CRAs.
A íntegra da Resolução Normativa nº 542/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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