EFD-REINF entra em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
As informações referentes à competência maio/2018 devem ser entregues a partir de hoje 02/05/2018
Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701/2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) estava previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrou em produção desde as 08h00 de hoje 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estão obrigadas.
Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.
Desde as 8 (oito) horas de hoje 02 de maio de 2018, esses contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/maio /2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15/06/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 - Informações do Contribuinte” e “R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.
É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb - entrará em produção.
Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio/2018 deverão apresentar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.
Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de "Sem movimento" deverá enviar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.