RFB esclarece sobre o RET em incorporações imobiliárias

A Chefia da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 02 nº 2.005/2018 (DOU 02/05/2018), que é incabível a admissão ao RET, objeto da Lei nº 10.931/2004, quando se tratar de imóveis cuja construção esteja concluída, com a incorporação encerrada.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF 02 nº 2.005/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.