Sefaz define regras para IPVA reduzido de locadoras

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás disciplinou, através da Instrução Normativa GSF nº 1.393/2018 (DOE GO 02/05/2018), o reconhecimento de pessoa jurídica que exerça atividade de locação de veículos para efeitos da concessão da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre a propriedade de veículos automotores destinados a locação. E, para o reconhecimento, o interessado deve protocolizar requerimento na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do seu domicílio tributário ou no Protocolo Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos citados na mesma.

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