Foi retificado o início de vigência das alterações sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

A Secretaria da RFB em conjunto com PGFN retificou, através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193/2017 (DOU 29/11/2017 - Ret. DOU 01/12/2017), a data do início de sua vigência de 01/12/2017 para 22/01/2018, a mesma altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a qual dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

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