Foi alterada a norma sobre a implementação progressiva do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial alterou, através da Resolução CD/e-Social nº 1/2017 (DOU 30/11/2017), a Resolução CD/eSocial nº 2/2016 para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á em janeiro de 2018 para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, entre outras alterações.

A íntegra da Resolução CD/e-Social nº 1/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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