Ratificado convênio que prorroga isenção para o aproveitamento das energias solar e eólica
A Secretaria Executiva do CONFAZ divulgou, através do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 25/2017 (DOU 30/11/2017), à ratificação do Convênio ICMS nº 156/2017, que prorrogou para 31/12/2028 a vigência do Convênio ICMS nº 101/1997, o qual concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
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