Aprovada norma para as entidades cooperativas
A Presidência do CFC estabeleceu, através da Norma Brasileira de Contabilidade ITG CFC nº 2.004/2017 (DOU 29/11/2017), critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas para as entidades cooperativas. A norma entrará em vigor em 01/01/2018.
A íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade ITG CFC nº 2.004/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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